O Que Muitos Ignoram, Mas Precisam Saber Sobre o Seguro de Vida
Carteira oferece coberturas adicionais para doenças graves ou antecipação especial por doença e diárias por incapacidade temporária dos segurados. Por: André Felipe De Lima
Por que a cobertura para doenças graves ou antecipação especial por doença e as diárias por incapacidade temporária (DIT), ambas disponíveis no Seguro de Vida, são pouco conhecidas do grande público? A Revista de Seguros foi atrás das respostas e ouviu o professor José Varanda, coordenador de Graduações da Escola de Negócios e Seguros (ENS).
“Essas coberturas são menos conhecidas porque os seguros de Vida são tradicionalmente associados à morte, que é a principal preocupação da maioria das pessoas ao contratar a proteção do seguro. Além disso, a complexidade e os detalhes específicos das coberturas adicionais podem não ser amplamente divulgados ou explicados de forma clara pelas seguradoras e corretores aos clientes, o que contribui para limitar o conhecimento do grande público”, afirma Varanda.
Nesse sentido, o professor da ENS lembra que várias ações vêm sendo feitas para alterar esse quadro. Diversas seguradoras adotam estratégias para aumentar a conscientização das coberturas, como campanhas educativas focadas nos benefícios das coberturas adicionais, com uma linguagem mais acessível, treinamento de corretores para oferecer proativamente essas opções aos clientes.
“Além disso, corretores e seguradoras têm utilizado canais digitais e mídias sociais para disseminar informações para a sociedade. A eficácia dessas estratégias varia entre as seguradoras, mas muitas já reconhecem a importância de educar seus clientes e têm investido em melhorias na comunicação e no marketing de seus produtos”, diz o especialista.
SUPORTE FINANCEIRO
As duas coberturas são, contudo, facultativas. A de “doenças graves ou antecipação especial por doença” permite ao segurado receber um pagamento antecipado em caso de diagnóstico de doenças graves previamente definidas na apólice, como câncer, infarto, AVC e outras.
É, geralmente, uma cobertura facultativa que pode proporcionar um suporte financeiro significativo em momentos de grande necessidade, ajudando a cobrir despesas médicas, tratamentos ou até ajustes no estilo de vida devido à doença.
As principais doenças graves para as quais comumente o mercado oferece cobertura são: o câncer, o infarto, o AVC, o Alzheimer, a mal de Parkinson, a insuficiência renal crônica e as doenças coronarianas graves entre outras, dependendo da opção do segurado perante as alternativas oferecidas pelas seguradoras.
Quanto à cobertura para diárias por incapacidade temporária (DIT), essa garantia é acionada quando o segurado fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por um período determinado, em virtude de doença ou de acidente.
Diversas são as causas que podem gerar essa incapacidade, como infecções graves, fraturas, cirurgias, doenças crônicas em fase aguda e outras, mas que devem estar previstas como cobertas nas cláusulas da apólice.
“Essa cobertura também abrange acidentes que causem a incapacidade temporária para o trabalho”, explica Varanda. Essa cobertura, geralmente, oferece o pagamento de diárias por um período predefinido na apólice, variando de 30 a 180 dias, em média.