Marco Legal e lei das cooperativas devem impulsionar seguros no País

Marco Legal e lei das cooperativas devem impulsionar seguros no País

Regras ajudarão o mercado a atingir 10% do PIB, diz Susep. Seguradora terá 30 dias para indenizar cliente e seus contratos serão interpretados sempre da maneira mais favorável ao segurado ou ao beneficiário.

Por: Mário Moreira

Duas leis aprovadas – a que criou o Marco Legal dos Seguros no final de 2024 e a que regulamentou o funcionamento das cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista no início de 2025 – prometem dar novo impulso ao mercado segurador. A expectativa da Susep é que os avanços propiciados pelas novas regras contribuam para o crescimento projetado no Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS), criado pela CNseg em parceria com a Fenacor para que o setor passe dos 6% atuais para 10% de participação do PIB até 2030. 

 

O Marco Legal moderniza as normas de operação do mercado e suas relações com os clientes, prevendo regras claras para todos os contratos de seguros. Ele adota o modelo dual praticado nos países mais desenvolvidos, que combina o texto legal com a atuação da autoridade reguladora. Até então, o setor não tinha lei específica tratando do contrato de seguro e era basicamente regido pelo Código Civil e pela Susep. As seguradoras terão um ano, a partir da publicação da lei (10 de dezembro de 2024), para adaptar os contratos. 

 

Entre as principais novidades, a interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras, como propostas e contratos, será feita sempre da maneira mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado, se da interpretação resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades. Por outro lado, o cliente terá de avisar de imediato o sinistro à companhia. Já o prazo para a recusa da proposta pela seguradora será de até 25 dias, em vez dos atuais 15. Depois disso, ela será considerada aceita. Se houver recusa, precisará ser justificada. 

 

A diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, afirma que “uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação. Tudo para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade, consolidando a solvência, a sustentabilidade e a perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira.” 

 

 

 

AGRAVAMENTO DO RISCO 

 

Sob pena de perda da garantia, o segurado não poderá agravar intencionalmente e de forma relevante o risco; se souber de algum agravamento significativo, terá que informar prontamente à seguradora, que poderá, no prazo de 20 dias, cobrar a diferença de prêmio ou, se não for tecnicamente possível garantir o novo risco, encerrar o contrato. Se houver redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora ao ressarcimento das despesas realizadas com a contratação. 

 

A lei altera a vigência do período em que o cliente pode processar a seguradora: o prazo prescricional agora começa na data da recusa da cobertura, não mais na data da ocorrência do sinistro. 

 

O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, diz que o Marco Legal busca amenizar assimetrias, gerar confiança nas contratações e aumentar a demanda por seguro. Segundo ele, a lei pode impulsionar o setor de modo significativo, ampliando o acesso aos produtos de seguro, reduzindo os custos de transação e criando um ambiente mais propício a novos produtos e soluções, fruto de maior segurança jurídica. 

 

“Para os clientes, isso se traduz em maior transparência nos contratos, ampliação da oferta de produtos mais inovadores e personalizáveis e acesso a serviços num mercado mais competitivo. Para as seguradoras, a nova legislação propicia um ambiente mais estável e previsível, com regras bem definidas que facilitem a elaboração de produtos e a gestão de riscos.” Os segmentos voltados para pequenos negócios, seguros de Responsabilidade Civil, Garantia, Rural, Habitacional e produtos Massificados devem ganhar espaço, afirma.

 

 

 

COOPERATIVAS 

 

Já a lei sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista cria a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. Com a fiscalização da Susep, elas vão gerir os interesses de associações de pessoas contra riscos repartidos via rateio de despesas (as cooperativas só podiam atuar com seguros Agrícolas, de Saúde e de Acidentes do Trabalho), exceto naqueles expressamente vedados em regulamentação específica editada pelo CNSP. 

 

A medida atinge em cheio as associações de proteção veicular, que atuavam ilegalmente. No final de 2024, havia mais de três mil APVs, gerando evasão de impostos e riscos ao cliente, pois não mantinham reserva mínima para indenizações. Elas terão seis meses, a partir da publicação da lei (16 de janeiro de 2025), para se adaptar, começando pela regularização na Susep, ou deverão cessar suas atividades.