Nova legislação representa virada histórica para contratos de seguros
A lei passa a vigorar em 11 de dezembro deste ano, regendo os contratos firmados a partir desta data. Aqueles que forem firmados até a véspera seguem as regras anteriores. Por: Vagner Ricardo
O rganizadoras do livro “Lei de Seguros Interpretada (Lei 15.040 – Artigo por Artigo)”, as advogadas Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, e Angelica Carlini, consultora jurídica e docente de pós-graduação na Escola de Negócios e Seguro-ENS, concordam que a nova legislação representa uma virada histórica para os contratos de seguros no Brasil. A lei passa a vigorar em 11 de dezembro deste ano, regendo os contratos firmados a partir desta data. Aqueles firmados até a véspera seguem as regras anteriores – capítulo XV da Lei nº 10.406/2002 e, no que couber, ao Decreto-Lei nº 73, de 1966.
A nova norma cobre todas as fases contratuais: da proposta à liquidação de sinistros. Seu objetivo é ampliar a segurança jurídica e fortalecer a confiança no setor. Também facilita a compreensão dos contratos e valoriza o papel da boa-fé. A nova lei atualiza princípios já presentes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para especialistas, o avanço aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais.
Um dos pontos centrais da nova legislação é o esforço para equilibrar a liberdade das partes com a função social dos contratos. A diretora jurídica da CNseg lembra que esse equilíbrio está no cerne das relações contratuais modernas.
“A nova lei busca equilibrar a liberdade das partes com a função social do contrato e seu pilar de cooperação. As obrigações são estabelecidas tanto para segurados quanto para seguradoras, o que promove maior transparência e clareza nos deveres de cada lado”, afirma Glauce Carvalhal.
Angélica Carlini afirma que a nova lei reforça a ideia de que o contrato de seguro é, essencialmente, uma construção colaborativa. “A função social dos contratos de seguro é marcante por se tratar de um instrumento de caráter intensamente colaborativo. A formação de um fundo mutual, a obrigatoriedade da boa-fé e a proteção do interesse legítimo tornam o contrato permeado pela função social”, avalia.
A lei prevê, por exemplo, que o segurado deve informar tudo o que souber ou devesse saber sobre o risco, enquanto a seguradora deve indicar com clareza quais informações são relevantes, além de alertar para as consequências da omissão. Há, assim, um compromisso mútuo com a transparência.
A nova lei detalha o dever de informação como responsabilidade recíproca. Tanto seguradores quanto segurados devem atuar com clareza, precisão e cooperação durante toda a vigência do contrato. Para Glauce, o reforço ao dever de informação contribui diretamente para a prevenção de litígios e a formação de contratos mais justos.
“Ao estruturar com mais clareza os deveres contratuais, a lei facilita a compreensão dos contratos e ajuda a evitar conflitos jurídicos, o que beneficia tanto o consumidor quanto o mercado.”
DESAFIOS TECNOLÓGICOS
Apesar de representar um marco para o setor, a nova lei ainda deixa lacunas em relação ao ambiente digital. Segundo Angelica Carlini, o texto não aborda temas contemporâneos que já fazem parte da realidade do mercado, como distribuição digital, liquidação automatizada e uso de blockchain.
“A lei estabelece diretrizes legais importantes, mas precisará dialogar com outras normas em desenvolvimento, como a legislação de proteção de dados, a futura lei de inteligência artificial e o direito civil digital”, alerta Angelica.
Ela ressalta que o Projeto de Lei nº 4/2025, que revisa o Código Civil, já trata dessas questões e poderá complementar a nova estrutura jurídica do setor de seguros. A nova lei entra em vigor em dezembro de 2025, o que exige celeridade para se preparar. As mudanças, porém, são profundas e transversais: envolvem áreas como tecnologia, jurídica, compliance, regulação de sinistros, marketing e atendimento ao cliente.
“As seguradoras precisarão revisitar contratos, reformular questionários de avaliação de riscos e ajustar processos internos. Isso exigirá tempo, investimento e capacitação das equipes”, observa Glauce.
Angelica destaca que, além da nova Lei de Seguros, 2025 trará outras mudanças relevantes, como a entrada em vigor da Lei Complementar nº 213 e o avanço do Open Insurance. “Os desafios vão além da legislação. É uma transformação estrutural, que exige diálogo técnico e transparente entre todos os atores do setor”, afirma.
Para Glauce Carvalhal, o novo marco legal deve ser entendido como um passo importante não só para o crescimento do setor, mas para o amadurecimento da cultura de seguros no País. “Reunir direitos e deveres em um único diploma legal traz clareza para todos os envolvidos. Quanto mais o consumidor compreende os produtos de seguro, mais confiante estará para contratá-los. Essa transparência é o que sustenta a credibilidade e o desenvolvimento do setor”, pontua.
Com uma base jurídica mais sólida e adaptável, o setor de seguros ganha fôlego para crescer com segurança — e para contribuir, de forma ainda mais decisiva, para a proteção econômica da sociedade brasileira. Se bem implementada, a nova lei poderá representar não apenas um avanço regulatório, mas também uma oportunidade de amadurecimento institucional do mercado de seguros no Brasil. Com isso, ganha a sociedade como um todo, ao contar com um sistema mais robusto, claro e confiável de proteção contra riscos.