Estreia a nova lei para o mercado segurador chamar de sua
Lei 15.040 moderniza relações entre os pares do setor e define direitos e deveres de seguradoras, corretores e consumidores. Por: Vagner Ricardo
Uma nova legislação de seguros estreou em 11 de dezembro, acenando para mudanças operacionais profundas das seguradoras. A Lei 15.040 entra em vigor um ano depois de aprovada e — a partir de 134 artigos divididos em seis capítulos, ao lado da regulamentação a cargo da Susep — planeja transformar a jornada dos consumidores, agora no centro do negócio, com novas regras de formação, vigência, cessão e liquidação dos contratos.
A modernização normativa chegou após mais de 20 anos de exaustivos debates no Congresso, e coloca o País entre o seleto time de nações que dispõem de uma legislação específica de seguros.
A nova lei abrange as operações das seguradoras de danos e de seguro de vida e integridade. Previdência Complementar e Saúde Suplementar estão fora de seu alcance, porque são reguladas pelas leis Complementar nº 109, de 2001, e 9656/1998, respectivamente. As cooperativas de seguros devem seguir as regras da Lei 15.040, e as operações de proteção patrimonial mutualista (as chamadas APVs) onde couber.
Inicialmente, dois conjuntos de regras para os contratos vão coexistir. Um para aqueles firmados até 10 de dezembro, tratados pelo Código Civil de 2002, até que sejam renovados ou extintos; outro, para os contratos fechados a partir de 11 de dezembro, sob a égide de um marco regulatório próprio de seguros privados — isso porque o entendimento majoritário é de que a legislação não pode retroagir para contratos em vigência antes da nova legislação, dado o risco de provocar desequilíbrios financeiros.
Segundo a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, serão observadas as regras vigentes na ocasião da contratação. “Se o contrato foi firmado antes da vigência da nova lei, um sinistro ocorrido depois de 11 de dezembro será regulado e liquidado nos termos do que determina o Código Civil brasileiro (Lei 10.406, de 2002). Se o contrato foi feito depois de 11 de dezembro, valem as novas regras”, explica, acrescentando que isso garante a observância do ato jurídico perfeito, a segurança jurídica e previsibilidade, impedindo a retroatividade da lei de afetar os negócios jurídicos firmados.
Na avaliação de Glauce Carvalhal, a lei fortalece a confiança no contrato de seguros, com a valorização da transparência, da boa-fé e do dever de informação. “Será necessária uma cooperação entre todas as partes para que os objetivos da lei sejam alcançados. Isso reforça a vitalidade do mercado de seguros e pode contribuir para reduzir a enorme lacuna de proteção no País”, declarou.
INTENÇÃO DA LEI
O presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos (CAJ) da CNseg, Washington Bezerra da Silva, entende que a intenção da lei foi tornar o seguro mais acessível e reunir as informações em um único texto legal. “A iniciativa é louvável, mas há espaço para aprimoramentos que dependerão da interpretação do regulador, das práticas das seguradoras e da atuação do mercado como um todo, incluindo os consumidores”, disse ele.
A implementação da nova Lei de Seguros marca um momento considerado histórico por especialistas do setor. Para Simone Negrão (CAJ e Mapfre), a mudança abre uma oportunidade rara de revisão profunda das práticas, cláusulas e processos das seguradoras. “Estamos diante de um período de muito trabalho, mas também de amadurecimento. Nunca debatemos tanto e nunca tivemos um ambiente tão propício para evoluir coletivamente”, afirma.
Já Eduardo D’Amato (CAJ e HDI) lembra que a lei, por si só, não basta: os efeitos dependem de esforço coletivo de educação, comunicação e boa-fé de seguradoras, corretores, intermediários e órgão regulador. “Transparência gera carteiras mais saudáveis, prêmios mais adequados e fortalece o mutualismo. A lei ajuda e muito, mas seu sucesso está nas mãos de todos os atores do mercado”, conclui.
O prazo para a seguradora aceitar ou recusar a proposta passa de 15 para 25 dias — e o silêncio significa aceitação. Em caso de sinistro, ela terá 30 dias após receber toda a documentação para confirmar a cobertura e mais 30 dias para pagar. Só pode pedir documentos uma vez e não pode exigir nada que já esteja em bases públicas ou em seu próprio sistema. Cláusulas ambíguas serão interpretadas a favor do segurado, e o cancelamento unilateral do seguro passa a ser proibido, salvo exceções legais. A lei também incentiva arbitragem e mediação para resolver conflitos mais rápido.
A nova lei reforça a importância do questionário de avaliação de risco, que passa a ter papel central na contratação do seguro. O segurado deve responder às perguntas da seguradora, que, por sua vez, precisa criar questionários claros, completos e específicos para cada tipo de seguro. Os corretores ganham mais responsabilidade ao ajudar o cliente a preencher as informações corretamente e escolher as coberturas certas — tudo para evitar falhas de comunicação e disputas judiciais.
Para facilitar a compreensão, a CNseg lançou um guia de 50 páginas com os principais pontos da Lei 15.040, com informações práticas para o consumidor (sobre coberturas, riscos excluídos, prazos e pagamentos) e orientações para se proteger e exercer seus direitos. O guia “Lei 15.040/2024 – Nova Lei de Seguros: o que o consumidor precisa saber” está disponível no portal da CNseg.





