Acidentes em academias reforçam a necessidade de proteção dos seguros
Episódios recentes mostram a importância de os estabelecimentos terem responsáveis técnicos e a cobertura de RC Profissional e RC Operações. Por: Gabriel Oliven
De um lado, saúde, boa forma e qualidade de vida; de outro, negligência e descuidos que podem acarretar lesões graves, indenizações e danos à imagem. As academias de ginástica procuram melhorar as condições de segurança para a prática de exercícios e atividades esportivas, como forma de mitigar riscos para os alunos. Casos de acidentes envolvendo principalmente aparelhos de musculação e cárdio acenderam a luz amarela quanto à necessidade de proteção de prejuízos por meio do seguro de Responsabilidade Civil.
Segundo dados da Contex, empresa de inteligência em vendas B2B, o Brasil tem mais de 32 mil academias de ginástica em funcionamento, frequentadas por 21% dos brasileiros, o que o torna o segundo país que mais pratica musculação e esportes nesses estabelecimentos. A demanda crescente reforça a importância de precauções básicas e planos de segurança que contemplem o bem-estar dos alunos e a proteção do negócio. O cuidado serve ainda para academias de dança e de lutas, escolas de natação e centros esportivos.
Um caso de grande repercussão, ocorrido em agosto, jogou luz sobre o tema. O motorista de aplicativo Regilânio da Silva Inácio foi atingido por um aparelho de musculação chamado hack squat, com carga de 150Kg, numa academia de Juazeiro do Norte, no Ceará. Usado para fazer agachamentos, o aparelho não estaria com a trava de segurança acionada. Inácio sentou-se na base da máquina, e o aparelho desabou sobre as costas dele, causando uma lesão que pode deixá-lo paraplégico.
Esse não foi um caso isolado. Em 2021, o 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma academia a pagar danos morais e materiais a uma aluna em razão de acidente. Ela fazia musculação quando o professor que a orientava deixou cair uma barra de ferro de 13kg na sua cabeça. O acidente provocou um coágulo sanguíneo na cabeça, e ela foi internada em UTI para observação.
Em setembro, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a sentença que condenou uma academia de Águas Claras a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais à aluna que caiu enquanto corria na esteira. O vídeo mostra que a aluna não recebeu orientações adequadas sobre o uso do aparelho.
Além das instruções corretas e da vistoria periódica dos equipamentos, as academias têm o seguro como forte aliado. São dois tipos de proteção mais requisitados: o RC Profissional e o RC Operações. O primeiro cobre a responsabilidade da academia e de seus colaboradores por erros, omissões ou negligência. A apólice ressarce prejuízos financeiros ou danos materiais e à saúde causados a terceiros, decorrentes de erro de concepção ou de aplicação do conhecimento do profissional.
Já o segundo abrange danos corporais ou materiais que ocorram durante as atividades na academia. A apólice de RC visa cobrir danos causados por uso e conservação do imóvel e suas instalações e por erros na execução de sua atividade principal decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia.
Segundo Juliana Alves, vice-presidente da Comissão de RC Geral da FenSeg, o segurado e o corretor precisam estar atentos às diferentes versões de cláusulas disponíveis no mercado para entender quais são os danos cobertos que tratam de erros e omissões no caso do RC Profissional. “Aqui também falamos de negligência, imprudência ou imperícia, mas esse produto é diretamente atrelado ao profissional que tomou uma decisão errada”, alerta.
Segundo o Conselho Federal de Educação Física (Confef), esses estabelecimentos devem ter registro obrigatório no órgão, o que garante o cumprimento de normas de segurança e qualidade exigidas pelo Conselho.
“Os estabelecimentos registrados no sistema têm um responsável técnico, o profissional habilitado para preservar a saúde, a segurança e o bem-estar dos consumidores. Ele deve sempre agir em favor da prevalência do interesse público sobre o privado”, observa Eduardo Netto, conselheiro do Confef.
Netto lembra ainda que, durante o horário de funcionamento da academia, exige-se a presença de um profissional de Educação Física registrado no Sistema para garantir a integridade dos clientes, oferecer orientações adequadas sobre o uso dos equipamentos e promover treinamentos seguros e eficazes. Por último, ele destaca a necessidade de profissionais habilitados em primeiros socorros para lidar com situações de emergência.
“Ter alguém capacitado para prestar os primeiros socorros pode fazer a diferença em casos de lesões repentinas, indisposições ou acidentes durante a prática de exercícios”, afirma.
A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBME) também alerta para os cuidados necessários nas academias, como o controle rigoroso de exames preventivos, especialmente cardiovasculares, para reduzir o risco de mal súbito e eventos cardíacos durante a prática de exercícios.
Segundo Marcelo Leitão, diretor científico da entidade, o atendimento de urgência é outro ponto fundamental. “As academias precisam estar prontas para atender casos de emergência. Além de contatos com unidades de saúde, é importante ter um desfibrilador externo automático. Convênios com serviços de remoção também fazem parte. O que não pode é acontecer um evento e a academia dizer que não sabia”, afirma.