Agenda Jurídica 2026 reforça monitoramento de temas estratégicos do mercado segurador
A publicação lançada pela CNseg monitora processos relevantes do setor nos tribunais superiores e ganha relevância com o novo marco legal dos seguros, que inaugura uma nova fase no regime jurídico do setor. Por: Bianca Rocha
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) lançou, em 11 de março, na sede da OAB-RJ, a terceira edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurador, com a presença de mais de 350 convidados. O documento reúne os principais temas jurídicos em discussão nos tribunais superiores com impacto direto no ambiente regulatório e institucional da atividade seguradora no Brasil.
A publicação busca oferecer transparência, previsibilidade e subsídios qualificados a operadores do direito, magistrados, reguladores e agentes do mercado. A edição de 2026 ganha importância especial com a entrada em vigor do novo marco legal dos seguros, que inaugura uma fase de transformação no regime jurídico do setor, exigindo adaptação operacional, regulatória e jurisprudencial.
Nesse contexto, a Agenda Jurídica amplia seu papel como instrumento de monitoramento institucional, destaca a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.
Entre as novidades está a reformulação do formato do documento, que passa a incluir também temas repetitivos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhados pela CNseg e pelas Federações, inclusive casos em que as entidades atuam como amicus curiae. A mudança amplia o escopo do acompanhamento e reconhece o papel do STJ na uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional.
Ao mesmo tempo, a Agenda mantém o monitoramento das ações no Supremo Tribunal Federal (STF). A edição de 2026 incorporou nove novos processos na Corte, entre ações propostas pela CNseg, casos em que a entidade atua como amicus curiae e temas acompanhados institucionalmente.
No STF, 41% das ações acompanhadas são de natureza cível e regulatória, seguidas por 29% de matérias tributárias. Questões constitucionais e de trânsito representam 12% cada, enquanto 6% envolvem temas ambientais. Predominam instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade, como oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), além de sete Recursos Extraordinários (RE), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e uma Reclamação.
No STJ, 72% dos processos monitorados são cíveis e regulatórios, enquanto 14% tratam de matérias processuais e 14% de temas tributários.
Entre os processos de maior destaque está a ADI 7.795, que questiona a obrigatoriedade de aplicação de parte das reservas técnicas de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais em créditos de carbono ou fundos ambientais, conforme previsto no artigo 56 da Lei nº 15.042/2024.
Na avaliação da CNseg, a regra apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material. A entidade sustenta que mudanças no mercado de seguros e previdência não podem ser feitas por lei ordinária e que o dispositivo foi incluído sem fundamentação no projeto original. Também argumenta que a exigência viola princípios constitucionais como livre iniciativa, proporcionalidade, segurança jurídica e livre concorrência, além de criar riscos de liquidez e distorções de mercado.
O julgamento já começou no STF, com votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli pela inconstitucionalidade do dispositivo, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Outro tema relevante é a ADC 90, que trata da interpretação do Estatuto da Pessoa Idosa em contratos de planos de saúde. A ação busca confirmar a constitucionalidade do §3º do artigo 15 da Lei nº 10.741/2003 e evitar sua aplicação retroativa a contratos firmados antes da vigência da norma.
Para a CNseg, a interpretação conforme à Constituição é essencial para preservar princípios como segurança jurídica, direito adquirido e ato jurídico perfeito, garantindo estabilidade às relações contratuais e equilíbrio atuarial nas operações de saúde suplementar. O julgamento também está em andamento no STF.
Agenda Institucional do mercado segurador tem edição 2026 lançada
A CNseg também lança, em abril, a nova edição da Agenda Institucional do Mercado Segurador. A publicação reúne as prioridades estratégicas do setor para fortalecer o mercado de seguros, previdência privada e capitalização e ampliar a proteção da sociedade diante de desafios econômicos, sociais e ambientais.
O documento consolida propostas e diretrizes para o aperfeiçoamento regulatório, o diálogo institucional e a contribuição do setor para a formulação de políticas públicas.
O contexto atual reforça a relevância dessa agenda. A intensificação de eventos climáticos extremos e a transição para uma economia de baixo carbono exigem novos instrumentos de financiamento e gestão de riscos.
Nesse cenário, o setor segurador pode atuar como aliado estratégico do poder público, afirma o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira. “A proposta é ampliar o entendimento do seguro e posicioná-lo como parceiro do Estado nos processos de adaptação climática, proteção de vidas, preservação de patrimônios e resiliência de infraestruturas críticas”, explica.
Outro eixo central da Agenda Institucional é a ampliação do acesso ao seguro. Apesar da diversidade de produtos disponíveis, a cobertura securitária ainda é limitada entre cidadãos, empresas e entes públicos, o que aumenta a exposição da sociedade a riscos econômicos e sociais.
Ao reunir prioridades e propostas, a Agenda Institucional 2026 se consolida como instrumento de orientação estratégica para o setor e de interlocução com o poder público, reforçando o papel do seguro na estabilidade econômica e na gestão de riscos no País.





