CELERIDADE NOS JULGAMENTOS REDUZ ESTOQUE DE PROCESSOS

CELERIDADE NOS JULGAMENTOS REDUZ ESTOQUE DE PROCESSOS

Nova gestão do Conselho de Recursos, que completa 25 anos em outubro, adota modelo de gestão com governança e sistema de jurisprudência.

Por: Jorge Clapp

O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP), que completa 25 anos em outubro, comemora também inovações em sua gestão, desde que a procuradora do Banco Central, Adriana Teixeira de Toledo, assumiu a presidência, em maio de 2021. Disposta a implementar mais celeridade e transparência nos julgamentos de processos, ela não apenas vem cumprindo a meta com pleno êxito, como também já coleciona elogios diante dos resultados alcançados. 

 

“Ela foi fundamental na mudança da governança nos julgamentos, ao trabalhar muito firme para a redução do estoque de processos a serem julgados, que era muito grande. Agora, há mais racionalidade na divisão de processos entre os conselheiros, e menor tempo de resposta”, afirma a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal. 

 

Segundo Glauce, a gestão de Adriana Toledo, que também preside o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), trouxe ainda maior automação dos processos, além da implantação do sistema de jurisprudência. “Isso é muito importante para o regulado, porque proporciona condições de acompanhar o que foi julgado nesses ambientes”, pontua a diretora jurídica.

 

Esse legado inclui a aprovação do regime de súmulas, que, em linhas gerais, permite que matérias repetidamente julgadas tenham um entendimento claro dos regulados, dos segurados e da sociedade, medida que é considerada fundamental para a produtividade dos Conselhos por trazer agilidade e presteza nos serviços e deixar claro o entendimento  deles a respeito de determinadas matérias. “Quanto mais rápido o processo for julgado, melhor para o regulador, para o regulado e, em última instância, também para os segurados”, sublinha. 

 

Segundo Glauce, essas súmulas refletem-se na rotina diária das seguradoras e, embora não tenham impacto direto para o consumidor, trazem benefícios indiretos para os segurados, uma vez que processos com entendimento já sumulados permitem que o conselho os julgue mais rápido. Ela ressalta ainda a importância das reuniões de conselheiros por videoconferências, que começaram na pandemia.

 

“Os resultados são visíveis! Houve redução de 44% no estoque de processos, entre 2020 e 2022, e aprimoramento na comunicação. O site dos conselhos é muito claro.”    

Glauce Carvalhal, CNseg

 

Citou ainda a unificação das secretarias dos dois colegiados, o que otimizou os trabalhos, além da adoção de métodos de produtividade para os conselheiros e da maior divulgação dos trabalhos. “Os resultados são visíveis. Houve redução da ordem de 44% no estoque de processos, entre 2020 e 2022, e aprimoramento na comunicação. O site dos trabalhos dos conselhos é muito claro”, diz a diretora da CNseg. 

 

PRODUTIVIDADE 

 

Além da redução do estoque de processos a serem julgados, Adriana Toledo aponta como principais decisões o estabelecimento de metas, a edição de súmulas, a otimização do planejamento e execução das sessões de julgamento e a intensificação dos debates com os órgãos de primeira instância. 

 

Quanto à promoção da transparência e ao fortalecimento da governança, ela cita a publicação dos Códigos de Conduta do CRSFN (através da Portaria 279) e do CRSNSP (Portaria 280), a revisão do regimento interno — que ainda está em curso —, a divulgação dos indicadores de produtividade nos sites e a implantação do Sistema de Jurisprudência.  

 

De acordo com Adriana Toledo, essa última medida possibilitará a consulta online da jurisprudência dos Conselhos “de forma simples, organizada e precisa”.  

 

Com relação à repercussão no mercado segurador das recentes súmulas, ela frisa que, tanto no caso do CRSFN como do CRSNSP, há impacto no setor na medida em que restringem as matérias a serem alegadas em defesa/recurso. Por outro lado, ressalta que tais providências “trazem mais segurança jurídica a todos, garantindo tratamento igual para casos semelhantes”. 

 

Em linhas gerais, essas súmulas tratam de assuntos identificados como de interpretação estável no âmbito dos Colegiados, incluindo a prescrição ordinária e intercorrente e atos que suspendem e interrompem a contagem do prazo; a forma de cálculo da dosimetria das penalidades e a materialidade de infrações envolvendo prestação de informações periódicas.  

 

Adriana Toledo concorda com a avaliação de que tais súmulas não trazem um impacto direto para o consumidor/usuário. Lembra, contudo, que as decisões dos Conselhos em processos sancionadores visam “moldar a disciplina da conduta dos agentes dos mercados regulados e garantir a adequada relação com usuários e consumidores desses mercados”.

 

Sobre as principais matérias dos processos sancionadores envolvendo o mercado de seguros, ela aponta a atuação no mercado sem autorização do órgão regulador, as irregularidades contábeis e o descumprimento contratual e das políticas de PLD. 

 

“As decisões dos Conselhos visam moldar a disciplina da conduta dos agentes dos mercados regulados e garantir a adequada relação com usuários e consumidores.”     

Adriana Toledo, CRSNSP

 

Por fim, Adriana Toledo ressalva que a importância dos Conselhos recursais do CRSFN e do CRSNSP decorre, principalmente, da garantia constitucional da segunda instância em processos punitivos, compostos no formato de colegiado paritário (com representantes dos setores público e privado). “Assegura o equilíbrio no julgamento por profissionais que conhecem profundamente os temas julgados, dando mais segurança aos administrados”, finaliza.