CNSEG LIDERA CAMPANHA SOBRE OS RISCOS DA PROTEÇÃO VEICULAR
Entidades que atuam sem lastro financeiro para reparar danos eventuais aos consumidores causam perdas de cerca de R$ 1,2 bilhão por ano ao País. Por: Bianca Rocha
As associações de proteção veicular (APVs) oferecem garantia de proteção para carros, motos e caminhões, sugerindo um preço “em conta”. Só tem um detalhe: não é (um) seguro. Dados levantados pela FenSeg apontam que, no Brasil, existem cerca de 700 APVs em operação em diversos estados, com concentração maior na Região Sudeste.
A FenSeg e a CNseg acompanham com olhos de lince a atuação dessas empresas ,apoiando-se em ações para conscientizar os consumidores em relação aos riscos que a contratação desse tipo de serviço envolve – e não é sem razão, já que vem aumentando o número de pessoas prejudicadas pela falta de transparência, segurança jurídica e robustez financeira dessas associações.
Essas empresas não atuam como seguradoras e, portanto, não são reguladas ou fiscalizadas pelos órgãos responsáveis, como a Susep, os Procons e demais autoridades de defesa do consumidor. “Trata-se de um modelo de associação da qual as pessoas fazem parte como sócias, não havendo, assim, uma relação de consumo entre os ‘associados’ e o serviço contratado”, segundo explica a diretora de Sustentabilidade e Relações de da CNseg, Ana Paula de Almeida Santos.
Em 22 de junho, ela organizou um webinar, cujo tema era exclusivamente voltado para discussões em torno do combate às APVs. O encontro virtual, com conteúdo direcionado às autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, abordou os desdobramentos dos casos das associações de proteção veicular que operam em todo o País sob o ponto de vista legal, regulatório e das consequências para o consumidor. Participaram do evento Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, Gabriel Melo da Costa da Superintendência de Seguros Privados e o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Marcelo Nascimento.
A Confederação tem elaborado conteúdo e materiais informativos sobre o tema para distribuir aos órgãos de defesa do consumidor e inserir nas nossas redes sociais, segundo Ana Paula. “As associações não são obrigadas a cumprir requisitos regulatórios, como a constituição de uma reserva técnica. As seguradoras são obrigadas a constituir um fundo com a participação do segurado para garantir o pagamento da indenização no caso de sinistros. As associações, muitas vezes, não têm liquidez para reparar os danos do consumidor”, avalia.
JUDICIÁRIO
A CNseg também vem atuando nos tribunais superiores. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a validade de leis estaduais em Goiás e no Rio de Janeiro que permitiam a operação de associações de proteção veicular. A decisão aconteceu com base em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pela Confederação na Corte, que objetivavam evitar a proliferação de leis estaduais permissivas com o modelo associativo. Há pouco, em meados de agosto, foi a vez da lei mineira que dava guarida às APVs, berço desse modelo de negócios, ser derrubada pelo Supremo, em resposta à ADI 7099, também ajuizada pela CNseg.
Sob o ponto de vista jurídico, a FenSeg defende a normatização da atividade como relação de consumo, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), com fiscalização permanente da Susep. “Essas entidades não têm atuação legalizada e são alvos de inúmeras ações judiciais, provocando a quebra de confiança no mercado como um todo. É necessário que elas sejam enquadradas nas regras de solvência e formem reservas técnicas para seguir em operação”, afirmam, em nota, os membros da Comissão de Seguro de Automóvel da FenSeg, que acrescenta ainda:
“Ao oferecer falsa garantia de proteção para carros, motos e caminhões, as APVs sugerem que a proteção veicular é um seguro mais barato. Evidentemente, não é. Mas a maioria dos associados só percebe o engano que pode lhes custar o patrimônio e as economias de uma vida, quando não recebe a indenização em caso de acidente, furto ou roubo do veículo”, complementa.
As pessoas são atraídas por um produto “mais em conta”, discurso que, na avaliação da FenSeg, precisa ser desconstruído. A precificação do seguro de automóvel é motivada por vários fatores, como inflação, juros altos, valorização dos veículos (que reflete no valor da indenização), perfil do condutor etc.
FAKE NEWS
Ao analisar o custo/benefício, um produto de seguro, com a proteção e a garantia que proporciona, será sempre a opção mais barata no final das contas, ressalta a FenSeg, admitindo que o seguro de automóvel acaba sendo prejudicado quando as APVs apresentam a proteção veicular como seguro, levando muitos consumidores a acreditar. “A única forma de combater fake news é com muita informação e, quando necessário, pela via judicial, como já vem ocorrendo”.
As entidades concordam que a vigilância deve ser permanente, porque o avanço das APVs segue sem controle, exigindo ações perante as mídias, redes sociais e os mais variados públicos, advertindo-os dos riscos. “Já observamos algumas associações mirando em outros ramos. Além do produto auto, já existem associações oferecendo proteção de celular e vida. Vemos isso com muita preocupação, pois colocam toda a sociedade em risco”, ressalta Ana Paula.
Para a FenSeg, o maior prejudicado é o Estado brasileiro. “A evasão fiscal para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão por ano, considerando despesas com impostos e tributação sobre o lucro. Levando em conta outros impactos indiretos, esse valor pode chegar a R$ 2,5 bilhões ao ano”, calcula a diretora da CNseg.