CNSEG LIDERA CAMPANHA SOBRE OS RISCOS DA PROTEÇÃO VEICULAR

CNSEG LIDERA CAMPANHA SOBRE OS RISCOS DA PROTEÇÃO VEICULAR

Entidades que atuam sem lastro financeiro para reparar danos eventuais aos consumidores causam perdas de cerca de R$ 1,2 bilhão por ano ao País.

Por: Bianca Rocha

As associações de proteção veicular (APVs) oferecem garantia de proteção para carros, motos e caminhões, sugerindo um preço “em conta”. Só tem um detalhe: não é (um) seguro. Dados levantados pela FenSeg apontam que, no Brasil, existem cerca de 700 APVs em operação em diversos estados, com concentração maior na Região Sudeste.

 

A FenSeg e a CNseg acompanham  com olhos de lince a atuação dessas empresas ,apoiando-se em ações para conscientizar os consumidores em relação aos riscos que a contratação desse tipo de serviço envolve – e não é sem razão, já que vem aumentando o número de pessoas prejudicadas pela falta de transparência, segurança jurídica e robustez financeira dessas associações.      

 

Essas empresas não atuam como seguradoras e, portanto, não são reguladas ou fiscalizadas pelos órgãos responsáveis, como a Susep, os Procons e demais autoridades de defesa do consumidor. “Trata-se de um modelo de associação da qual as pessoas fazem parte como sócias, não havendo, assim, uma relação de consumo entre os ‘associados’ e o serviço contratado”, segundo explica a diretora de Sustentabilidade e Relações de da CNseg, Ana Paula de Almeida Santos.

 

Em 22 de junho, ela organizou um webinar, cujo tema era exclusivamente voltado para discussões em torno do combate às APVs. O encontro virtual, com conteúdo direcionado às autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, abordou os desdobramentos dos casos das associações de proteção veicular que operam em todo o País sob o ponto de vista legal, regulatório e das consequências para o consumidor. Participaram do evento Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, Gabriel Melo da Costa da Superintendência de Seguros Privados  e o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Marcelo Nascimento.

 

A Confederação tem elaborado conteúdo e materiais informativos sobre o tema para distribuir aos órgãos de defesa do consumidor e inserir nas nossas redes sociais, segundo Ana Paula. “As associações não são obrigadas a cumprir requisitos regulatórios, como a constituição de uma reserva técnica. As seguradoras são obrigadas a constituir um fundo com a participação do segurado para garantir o pagamento da indenização no caso de sinistros. As associações, muitas vezes, não têm liquidez para reparar os danos do consumidor”, avalia.

 

JUDICIÁRIO

A CNseg também vem atuando nos tribunais superiores. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a validade de leis estaduais em Goiás e no Rio de Janeiro que permitiam a operação de associações de proteção veicular. A decisão aconteceu com base em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pela Confederação na Corte, que objetivavam evitar a proliferação de leis estaduais permissivas com o modelo associativo. Há pouco, em meados de agosto, foi a vez da lei mineira que dava guarida às APVs, berço desse modelo de negócios, ser derrubada pelo Supremo, em resposta à ADI 7099, também ajuizada pela CNseg.

 

Sob o ponto de vista jurídico, a FenSeg defende a normatização da atividade como relação de consumo, no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), com fiscalização permanente da Susep. “Essas entidades não têm atuação legalizada e são alvos de inúmeras ações judiciais, provocando a quebra de confiança no mercado como um todo. É necessário que elas sejam enquadradas nas regras de solvência e formem reservas técnicas para seguir em operação”, afirmam, em nota, os membros da Comissão de Seguro de Automóvel da FenSeg, que acrescenta ainda:

 

“Ao oferecer falsa garantia de proteção para carros, motos e caminhões, as APVs sugerem que a proteção veicular é um seguro mais barato. Evidentemente, não é. Mas a maioria dos associados só percebe o engano que pode lhes custar o patrimônio e as economias de uma vida, quando não recebe a indenização em caso de acidente, furto ou roubo do veículo”, complementa. 

 

As pessoas são atraídas por um produto “mais em conta”, discurso que, na avaliação da FenSeg, precisa ser desconstruído. A precificação do seguro de automóvel é motivada por vários fatores, como inflação, juros altos, valorização dos veículos (que reflete no valor da indenização), perfil do condutor etc. 

 

FAKE NEWS

Ao analisar o custo/benefício, um produto de seguro, com a proteção e a garantia que proporciona, será sempre a opção mais barata no final das contas, ressalta a FenSeg, admitindo que o seguro de automóvel acaba sendo prejudicado quando as APVs apresentam a proteção veicular como seguro, levando muitos consumidores a acreditar. “A única forma de combater fake news é com muita informação e, quando necessário, pela via judicial, como já vem ocorrendo”.  

 

As entidades concordam que a vigilância deve ser permanente, porque o avanço das APVs segue sem controle, exigindo ações perante as mídias, redes sociais e os mais variados públicos, advertindo-os dos riscos. “Já observamos algumas associações mirando em outros ramos. Além do produto auto, já existem associações oferecendo  proteção de celular e vida. Vemos isso com muita preocupação, pois colocam toda a sociedade em risco”, ressalta Ana Paula.  

 

Para a FenSeg, o maior prejudicado é o Estado brasileiro. “A evasão fiscal para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão por ano, considerando despesas com impostos e tributação sobre o lucro. Levando em conta outros impactos indiretos, esse valor pode chegar a R$ 2,5 bilhões ao ano”, calcula a diretora da CNseg.