Como a reforma tributária vai impactar o setor de seguros

Como a reforma tributária vai impactar o setor de seguros

O novo modelo fiscal baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) altera alíquotas, bases de cálculo e obrigações das seguradoras. O setor terá regime especial e fim do IOF.

Por: Luiz Gustavo Bichara (*)

Em poucas semanas, o setor de seguros começará a lidar com um cenário completamente novo, decorrente da implementação prática da Reforma Tributária. A partir de 2026, terá início a fase de transição para o novo sistema de tributação sobre consumo, trazendo mudanças profundas tanto na carga tributária quanto nas obrigações acessórias que passarão a ser exigidas das seguradoras. Esse movimento marca uma ruptura com o modelo vigente há décadas e exige que o mercado se prepare com antecedência para evitar impactos operacionais e financeiros.

 

A Reforma instituiu no Brasil um sistema de tributação baseado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse IVA será composto por dois tributos distintos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será dividido entre estados e municípios. O ponto central é que quase todas as atividades econômicas — inclusive aquelas que historicamente nunca estiveram sujeitas à tributação estadual ou municipal sobre consumo — serão abarcadas por esse novo regime. As seguradoras, por exemplo, sempre estiveram afastadas desse tipo de incidência, mas passarão a integrar esse conjunto de contribuintes.

 

No novo sistema, todos os tributos pagos na aquisição de bens e serviços se transformarão em créditos tributários. Isso significa que despesas relacionadas às operações das seguradoras — como compras de materiais, contratação de consultorias, serviços de publicidade ou aluguel de estruturas — gerarão créditos de IVA que poderão ser utilizados para abatimento do valor a pagar no momento da comercialização dos seguros. É um modelo que busca eliminar cumulatividade e ampliar a rastreabilidade tributária ao longo da cadeia.

 

Entretanto, para que esse sistema mantenha o nível atual de arrecadação da União, estados e municípios, estima-se que a alíquota combinada entre CBS e IBS poderá atingir aproximadamente 28%. Caso se confirme, essa será a maior alíquota de IVA do mundo, fato que gerou grande preocupação entre diversos setores, inclusive o de seguros, que alertaram para o risco de impacto financeiro significativo e aumento expressivo no custo final dos produtos.

 

Graças à atuação intensa da CNseg durante a tramitação legislativa, o Congresso reconheceu a especificidade e a relevância econômica e social do setor de seguros. Assim, garantiu-se o enquadramento das seguradoras em um regime especial de tributação, semelhante ao que será aplicado aos serviços financeiros. Essa decisão evitou que a alíquota geral — potencialmente próxima de 28% — fosse aplicada às operações de seguro, o que poderia inviabilizar economicamente a atividade seguradora no País.

 

Pelo regime especial aprovado, a alíquota aplicável aos serviços financeiros — que servirá de parâmetro para o setor segurador — será de 10,85% nos anos de 2027 e 2028, aumentando de forma gradual até alcançar um teto de 12,5% em 2033. Esse percentual reduzido está muito distante da alíquota geral prevista, proporcionando um ambiente mais equilibrado para a continuidade das atividades do mercado segurador. Clientes corporativos e pessoas físicas que contratarem seguros poderão se creditar dos valores pagos de IBS e CBS, reforçando a lógica do crédito financeiro típica do modelo de IVA. Além disso, uma vantagem expressiva será a uniformização da alíquota em todo o território nacional, eliminando diferenças regionais que poderiam criar distorções competitivas. Já operações de resseguro e retrocessão contarão com alíquota zero.

 

Outro ponto relevante é o fim da cobrança do IOF-Seguro a partir de 2027, medida aguardada há anos pelo setor. Além da eliminação desse custo, também ficou garantido que empresas contratantes poderão se creditar do imposto incidente sobre os seguros, evitando o aumento do custo de contratação.

 

Apesar dessas vantagens, a base de cálculo do novo tributo aplicável ao setor será ampliada. Além dos prêmios, serão consideradas também as receitas financeiras dos ativos garantidores — uma exceção à regra geral do IVA, que normalmente não tributa receitas financeiras. Do cálculo poderão ser subtraídos valores como indenizações pagas a não contribuintes, operações canceladas, restituições de prêmios, valores de intermediação, prêmios de cosseguro cedido e partes dos prêmios destinadas à constituição de provisões técnicas.

 

Enquanto o regime geral do IVA seguirá o regime de competência, o setor de seguros adotará o regime de caixa, de modo que somente as operações efetivamente pagas serão tributadas. Isso impede que seguradoras recolham impostos sobre receitas que talvez nunca ingressem em razão de inadimplência.

 

Quanto às obrigações acessórias, as seguradoras deverão informar a identificação dos segurados e os valores de prêmios pagos. Ainda faltam definições sobre a forma e a periodicidade desse envio, mas já se sabe que a exigência começa em 2026.

 

Ainda que muitas definições dependam de regulamentação infralegal, é fundamental que as seguradoras desde já revisem contratos, ajustem sistemas e adequem processos internos. A nova realidade fiscal é extensa, complexa e inevitável — e o setor precisa estar pronto para ela.

 

(*) Luiz Bichara é sócio fundador do Bichara Advogados e procurador Tributário do Conselho Federal da OAB