DIFERENÇAS ENTRE SEGUROS CONDOMINIAIS E RESIDENCIAIS

DIFERENÇAS ENTRE SEGUROS CONDOMINIAIS E RESIDENCIAIS

Há muita confusão em torno das coberturas dos dois seguros, que têm diferenças relevantes. Um é obrigatório, o outro, facultativo.

Por: Jorge Clapp

Muita gente ainda confunde os seguros condominiais com os residenciais, seja quanto ao objeto, às coberturas, seja quanto à responsabilidade e à obrigatoriedade pela contratação. Mas, de fato, há diferenças relevantes. Segundo o corretor de seguros Marcos Vinícius Caetano, o seguro de condomínio é obrigatório para prédios residenciais, comerciais ou de uso misto, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Cabe ao síndico contratar o seguro, e o prêmio é rateado entre os condôminos.

 

Esse seguro cobre as partes comuns do condomínio contra riscos de incêndios, fumaça ou explosões (cobertura básica), com possibilidade de contratação de outras coberturas (vendavais, danos elétricos, RC, danos morais e elétricos, alagamentos, desmoronamentos, quebra de vidros e outros).

 

Os serviços oferecidos pelas seguradoras na contratação do seguro condominial, com assistência 24 horas, podem ser gratuitos ou não, de acordo com o contrato. São eles: chaveiro, encanador, eletricista, bombeiro hidráulico e porteiro substituto, todos com impacto no valor do prêmio a ser pago.

 

Já o seguro Residencial, contratado pelo proprietário do imóvel, é individual e eletivo e cobre incidentes que ocorrem dentro da unidade. O seguro cobre danos causados por incêndios, explosões e alagamentos decorrentes de reforma, problemas elétricos, quebras acidentais de vidros ou aqueles causados pelo morador a outras pessoas; além de roubo ou furto.

 

O seguro tem também diversos benefícios em forma de serviços oferecidos pelas seguradoras, gratuitos ou não. “Existem pelo menos três coberturas adicionais nos seguros residenciais: pagamento de aluguel, rompimento de tubulação e responsabilidade civil”, afirma Caetano, sócio da Estratégia Corretora de Seguros.

 

EVENTOS INESPERADOS

Já os riscos excluídos, em ambos os casos, podem variar de acordo com a seguradora e o tipo de cobertura contratada, mas geralmente incluem as despesas com manutenção ou reparos ordinários do prédio ou da residência. Normalmente, o seguro cobre apenas os danos causados por eventos inesperados. Despesas decorrentes de falta de manutenção ou desgaste natural do prédio ou da residência não estão cobertas.

 

Há ainda os danos causados por vícios de construção ou por animais, como mordidas de cães — que são de responsabilidade dos donos dos animais. Por fim, estão excluídos atos ilícitos de moradores ou condôminos. As coberturas de seguros podem ser contratadas isoladamente ou em conjunto, dependendo das necessidades e do perfil do segurado.

 

Há ainda a opção de pacotes com coberturas que incluem várias proteções em uma única apólice, que podem oferecer mais conveniência e economia para o segurado. Mas há casos em que contratar as coberturas isoladamente pode ser mais vantajoso.