FIDELIDADE DE EMPREGADOS: O QUE ESTÁ COBERTO?

FIDELIDADE DE EMPREGADOS: O QUE ESTÁ COBERTO?

O seguro protege as empresas contra procedimentos criminosos com participação de funcionários ou colaboradores.

Por: Bianca Rocha

A cobertura de fidelidade de empregados visa ressarcir as empresas seguradas de prejuízos decorrentes de procedimentos dolosos comprovadamente praticados pelos empregados contra seu patrimônio, como definidos no Código Penal Brasileiro.

 

Segundo o coordenador acadêmico da Escola de Negócios e Seguros (ENS), José Varanda, a cobertura abrange pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual ao segurado, porém, sob dependência deste e mediante salário, na forma estabelecida pela CLT, quanto funcionários com vínculo empregatício, responsáveis penalmente, relacionados nominalmente e no exercício de suas funções.

 

A cobertura pode englobar todos os empregados ou apenas alguns relacionados nominalmente e protege a empresa contra procedimentos como a participação de funcionários ou colaboradores em assaltos, desvio de dinheiro do caixa e saque irregular da conta-corrente.

 

“Para ficar caracterizada a comprovação do sinistro, é comum as seguradoras exigirem a apresentação de queixa-crime ou a abertura de inquérito policial a pedido da empresa contra o empregado, em consequência de delito ocorrido durante a vigência da apólice ou, ainda, por confissão espontânea do empregado”, observa Varanda.

 

Além das exclusões de praxe, as seguradoras não cobrem danos corporais ou morais, valor estimativo de qualquer bem integrante do patrimônio do segurado e sinistros que não tenham ocorrido durante a vigência da apólice ou cuja autoria não tenha sido comprovadamente de responsabilidade do empregado ou do colaborador.

 

A garantia também não se aplica a estabelecimentos ocupados por instituições financeiras, empresasde transporte e/ou guarda de valores, joalherias e similares ou a crimes causados por terceirizados, prestadores de serviços e demais prepostos que não sejam registrados pelo segurado.

 

Segundo Varanda, a cobertura pode ser contratada isoladamente, mas algumas seguradoras também a oferecem em seguros compreensivos empresariais.

 

Embora não haja estatísticas a respeito, ele afirma que, mesmo com as mudanças na rotina e no formato do trabalho (home office ou trabalho híbrido), não tem sido observado aumento de oferta nem de demanda dessa cobertura.

 

Cada seguradora tem uma forma de precificar o seguro, mas, em geral, no caso dos seguros compreensivos, o valor varia de acordo com o perfil da empresa contratante. Para os próximos anos, Varanda pontua que, com a frequência cada vez maior de crimes contra o patrimônio, as seguradoras não têm muito interesse na oferta desse tipo de cobertura, que também é pouco divulgada.