NOVOS AMBIENTES REGULATÓRIOS FAVORECEM O MERCADO DE SEGUROS

NOVOS AMBIENTES REGULATÓRIOS FAVORECEM O MERCADO DE SEGUROS

Uso de recursos da previdência complementar e dos títulos de capitalização como garantia de crédito deve injetar até R$ 120 bilhões na economia.

Por: Fernanda Thurler

A legislação que autoriza o uso de recursos da previdência complementar aberta e dos títulos de capitalização como garantias em operações de crédito possibilitará uma injeção de recursos de R$ 60 bilhões a R$ 120 bilhões na economia brasileira. A estimativa é do presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, calculada com base na transformação em crédito de uma parcela do volume de reservas previdenciárias do País, avaliado em R$ 1,2 trilhão. 

 

Proposta no âmbito do Projeto de Lei nº 2.250/2023, a medida que prevê novas garantias foi transformada em Lei Ordinária (14.652/2023) no final de agosto, e também estende o benefício a contratantes de seguros de vida em regime de capitalização, cotistas do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e donos de títulos de capitalização. 

 

“Cerca de 5% a 10% das reservas deverá ser transformado em crédito, com efeito extremamente significativo para a economia brasileira”, diz o presidente da CNseg. Para ele, em conjunto com a Resolução 324/23 do Banco Central (veja a seguir), a medida fortalece o seguro de crédito e a expansão do crédito da economia como um todo. “É uma contribuição do setor de seguros para a retomada do crescimento econômico”. 

 

A nova lei faz parte de um pacote de ações elaboradas pelo Ministério da Fazenda para estímulo ao crédito, com efeito de redução nas taxas de juros de empréstimos pessoais. “A medida possibilitará maior flexibilidade financeira para muitos indivíduos, especialmente aqueles que podem estar enfrentando dificuldades em obter crédito por meios mais dispendiosos”, atesta o Ministério da Fazenda na sua Agenda de Reformas Financeiras ciclo 2023-2024. 

 

Edson Franco, presidente da FenaPrevi, destaca os efeitos práticos para os clientes da Federação, que somam 11 milhões de pessoas. “Essa proposta vai  reduzir o risco de inadimplência e facilitar as condições de acesso ao crédito da população, com taxas de juros mais baixas”, estima. 

 

A medida possibilita a concessão do crédito com garantia real atrelada, nos moldes dos financiamentos habitacionais e de veículos, que têm taxas menores por ter os bens financiados como segurança. “O acesso ao crédito em condições mais favoráveis melhora a capacidade de pagamento dos tomadores, contribuindo também para a redução da inadimplência”, argumenta Franco. 

 

Ele explica que a concessão da garantia será objeto de instrumento contratual específico, firmado pelo tomador do crédito, pela instituição financeira que o conceder e pela entidade gestora do plano cujos recursos serão dados como garantia. “No caso de débitos vencidos e não pagos, o correspondente valor da garantia torna-se disponível para resgate em favor da instituição financeira que concedeu o crédito.”

 

“É um ciclo virtuoso em benefício da economia como um todo. O mérito da proposta é inquestionável, pois aumenta as possibilidades de acesso ao crédito, contribui com a atividade econômica e ainda permite que os clientes resguardem sua poupança previdenciária”, avalia o presidente da FenaPrevi.

 

O presidente da FenaCap, Denis Morais, considera a lei um marco para a Capitalização e um dos desdobramentos do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMDS), lançado neste ano pela CNseg, em prol de avanços no mercado segurador como um todo.

 

“Estamos felizes com mais essa conquista que fortalece a capitalização como opção de garantia para a sociedade. Estimamos que mais de R$ 50 bilhões das reservas sejam utilizados nos próximos anos”, afirma Morais.

 

RESOLUÇÃO BC

Em consonância com o pacote de medidas apresentado pelo Ministério da Fazenda, a Resolução 324/2023 do Banco Central, publicada em junho, deverá gerar aumento das vendas do Seguros de Crédito. Essa é a expectativa do setor em relação à norma que reconhece como mitigadores de risco de crédito dos bancos, o derivativo de crédito ou a garantia fidejussória providos pelas seguradoras.

 

A norma atende a um antigo pleito da Susep e do setor de seguros, e a avaliação no mercado é que a medida representa um importante passo na gestão de riscos financeiros. Na avaliação da vice-presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da FenSeg, Cristina Salazar, o mercado de seguros de crédito tem o crescimento represado.

 

 “Ao reconhecer o papel das seguradoras na redução dos riscos associados a empréstimos e operações de crédito, essa norma poderá ser importante para o crescimento dos produtos de seguro de crédito”, diz a executiva.

 

A análise da Febraban é que a circular do BC deverá trazer “impactos positivos para otimizar a alocação de capital das instituições, mas serão graduais e, de certa, forma restritos. “ Embora a publicação da resolução BC tenha aprimorado as regras de mitigação e a aceitação de mais instrumentos como mitigadores elegíveis, seu impacto imediato na redução da alocação de capital do sistema financeiro tende a ser marginal”. 

 

Na avaliação da federação dos bancos, “a utilização do seguro de crédito como alternativa às garantias bancárias certamente ganharia atratividade no mercado financeiro e maior potencial de utilização, caso o BC equiparasse as seguradoras reguladas pela Susep às instituições financeiras reguladas pelo BC ou a órgãos similares no exterior para fins de mitigação, com FPRs equivalentes”, informa a entidade em nota encaminhada à Revista de Seguros.

 

O FRP é o capital mínimo necessário que os bancos são obrigados a reservar, com recursos próprios, para garantir parte do crédito que emprestará ao cliente.