O QUE COBRE E COMO É REGULAMENTADO O SEGURO DE RISCOS NUCLEARES

O QUE COBRE E COMO É REGULAMENTADO O SEGURO DE RISCOS NUCLEARES

O seguro só pode ser contratado por quem tem autorização da CNEN, pois é regulamentado pelo setor nuclear, fora do âmbito de competência da Susep.

Por : Jorge Clapp

Segundo a Susep, a cobertura de responsabilidade civil nos seguros de riscos nucleares tem por objetivo garantir o interesse do segurado, quando este for responsabilizado por perdas e danos causados a terceiros e obrigado a pagar indenização, a título de reparação por decisão judicial em juízo arbitral ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da sociedade seguradora, em função do exercício de atividade de energia nuclear e resultantes de riscos cobertos pela respectiva apólice, desde que atendidas as demais disposições do contrato. 

 

No ano passado, os prêmios emitidos no ramo somaram R$ 35 milhões, com repasse majoritário em resseguro. “A retenção de prêmio e risco por parte da seguradora é considerada residual. Como os riscos nucleares são considerados vultosos e de natureza catastrófica, costumam ser repassados quase integralmente em operações de resseguro e retrocessão”, explica a Susep. 

 

Como há participação expressiva de resseguradores (em grande parte, estrangeiros), os valores correspondentes a taxa, prêmio e demais condições do risco são habitualmente determinados por estes, considerando ainda a experiência nacional e internacional na matéria. 

 

SEGURO VULTOSO 

Somente pode contratar esse tipo de seguro quem recebe autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), pois trata-se de regulamentação específica do setor nuclear, fora do âmbito da competência regulatória da Susep. Não compete à autarquia dispor sobre o assunto. 

 

A Susep informa ainda que, por esse ser um seguro muito vultoso, as seguradoras não têm capacidade para assumir o risco sozinhas. Até porque um sinistro tão caro poderia causar a insolvência de uma companhia. 

 

“Pela natureza dos riscos, não só no Brasil, mas em todo o mundo, é comum haver a pulverização das apólices de seguros de riscos nucleares entre vários players, inclusive com resseguro e ou retrocessão para pools especializados em riscos nucleares”, pontua o órgão regulador. 

 

A Resolução 407/21 classifica o seguro de riscos nucleares como de grandes riscos, que são regidos por condições contratuais livremente pactuadas entre segurados e tomadores ou seus representantes legais, e a seguradora, observados os princípios e valores básicos, bem como os elementos mínimos obrigatórios nas condições contratuais estabelecidos por aquela norma.