Os desafios da reforma tributária endereçados ao mercado segurador

Os desafios da reforma tributária endereçados ao mercado segurador

Mudanças já começam a impactar o setor, que entra na transição para o modelo de IBS e CBS. Até 2033, as seguradoras terão que adaptar as rotinas fiscais ao novo sistema.

Por: Vagner Ricardo

A reforma tributária começou a sair do papel e já produz efeitos concretos no mercado segurador — o setor ingressa formalmente, neste ano, no período de transição para o novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Trata-se de uma mudança estrutural que, ao longo dos próximos anos, redefinirá a forma como as seguradoras recolhem tributos, estruturam seus preços e organizam suas rotinas fiscais e operacionais.

 

O cronograma da reforma prevê uma transição gradual até 2033. Nesta primeira fase, os novos tributos passam a aparecer nas notas fiscais e em outras obrigações acessórias com caráter informativo, funcionando como um período de adaptação para empresas e autoridades fiscais. Na prática, é um momento de preparação para um sistema completamente diferente do atual, que exigirá ajustes profundos em processos internos, tecnologia e gestão tributária.

 

Para o diretor técnico da CNseg, Alexandre Leal, a principal mudança estrutural trazida pela reforma está na própria lógica de tributação do setor. Até aqui, as seguradoras estavam sujeitas basicamente a tributos federais sobre o consumo, como PIS e Cofins. Com a reforma, passarão também a recolher impostos estaduais e municipais.

 

“Passamos a recolher tributos para estados e municípios baseados na receita, que é a parte do IBS. Até então, só recolhíamos PIS e Cofins, que são tributos federais”, explica Leal.

 

Essa mudança amplia o alcance federativo da tributação do setor, inserindo as seguradoras em um sistema que passa a integrar União, estados e municípios sob a lógica de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Ao mesmo tempo, a reforma altera profundamente a mecânica de cálculo dos tributos.

 

Segundo Leal, outro ponto decisivo é a transição de um sistema cumulativo para um regime não cumulativo. Atualmente, o modelo de PIS e Cofins aplicado ao mercado segurador não permite aproveitamento de créditos tributários. Isso significa que o setor recolhe os tributos, mas não pode compensá-los ao longo da cadeia produtiva.

 

Com o novo regime, essa lógica muda. Empresas que contratarem seguros poderão se creditar dos tributos incidentes sobre o valor do prêmio, enquanto as próprias seguradoras também poderão aproveitar créditos dos impostos incidentes sobre bens e serviços que adquirirem.

 

“Hoje, PIS e Cofins do sistema de seguros são cumulativos, ou seja, não tomamos crédito e não passamos crédito para ninguém. Agora, com o sistema não cumulativo, as empresas que comprarem seguro poderão se creditar dos tributos embutidos no prêmio”, afirma Leal.

 

Outro ponto importante: esses tributos serão “por fora”. Eles não estarão embutidos no valor do prêmio. Hoje o PIS e a Cofins são “por dentro” e estão, sim, embutidos no valor do prêmio pago. No caso do CBS e IBS, eles não farão parte do prêmio.

 

ARQUITETURA DO IVA

Do ponto de vista conceitual, a reforma incorpora o setor de seguros à arquitetura do IVA, modelo amplamente utilizado no mundo, embora sua aplicação a serviços financeiros e securitários seja objeto de debate internacional.

 

O tributarista Luiz Bichara observa que a adoção desse modelo insere o setor em uma nova realidade fiscal. “A reforma instituiu no Brasil um modelo de tributação por valor agregado dividido em um tributo federal, a CBS, e outro compartilhado entre estados e municípios, o IBS. Praticamente todas as atividades econômicas estarão sujeitas a esse novo sistema, incluindo setores que, até então, não se sujeitavam a impostos estaduais ou municipais sobre o consumo, como era o caso das seguradoras”, detalha.

 

A adoção do IVA também altera a lógica da carga tributária ao longo da cadeia econômica. No novo regime, os tributos pagos na aquisição de bens e serviços geram créditos que podem ser compensados na venda final. Para as seguradoras, isso significa que despesas com tecnologia, publicidade, consultoria ou infraestrutura passarão a gerar créditos tributários.

 

Segundo Bichara, a lógica do crédito é uma das bases estruturantes do novo modelo. “Todos os tributos pagos na aquisição de bens e serviços serão convertidos em créditos para os contribuintes, que poderão abatê-los da sua carga tributária quando da venda de bens e serviços.”

 

Apesar dessa lógica mais moderna de tributação, a reforma gerou preocupação inicial no setor diante da possibilidade de uma alíquota geral elevada. Estimativas iniciais indicavam que a carga do novo IVA brasileiro poderia alcançar cerca de 28%, uma das mais altas do mundo.

 

No caso das seguradoras, no entanto, o resultado da negociação legislativa levou a um regime diferenciado. O Congresso reconheceu as especificidades do setor e o enquadrou em um regime semelhante ao aplicado aos serviços financeiros.

 

Esse regime especial levou à definição de uma alíquota significativamente menor do que a estimada para a economia em geral. O cronograma aprovado prevê que a tributação das operações de seguro comece em 10,85% entre 2027 e 2028, subindo gradualmente até atingir um teto de 12,5% em 2033.

 

PERÍODO DE TESTE

Para Alexandre Leal, essa definição trouxe previsibilidade ao setor e afastou o temor inicial de uma carga excessiva. “No momento, o risco de uma alíquota de 28% está afastado, pelo menos até 2033. As alíquotas de transição vão variar de 10,85% a partir de 2027 até 12,5% em 2033. Será um período de teste e acomodação para avaliar o impacto real da nova estrutura tributária”, afirma.

 

A mudança começa efetivamente em 2027, quando a CBS substituirá o PIS e a Cofins como principal tributo federal sobre o consumo. Já a substituição de impostos estaduais e municipais ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032, quando o IBS passará a substituir ICMS e ISS. Em 2033, o sistema estará plenamente implementado.

 

Outro ponto relevante da reforma para o mercado segurador é o fim do IOF incidente sobre seguros, previsto para ocorrer também a partir de 2027. Hoje, o imposto representa uma parcela significativa da carga tributária sobre determinadas modalidades.

 

Nos seguros de danos, por exemplo, a alíquota do IOF chega a 7,38%. Em seguros de pessoas, é de 0,38%, e em saúde, 2,38%. Segundo Leal, a retirada desse tributo é positiva, embora o impacto final dependa da interação com os novos impostos.

 

“O fim do IOF é ótimo, mas como isso vai conversar com os novos tributos dependerá muito de quem é o cliente final. Em alguns casos, a nova tributação pode ficar maior e, em outros, menor”, pontua Leal.

 

Para Bichara, o fim do imposto também ajuda a evitar o encarecimento da contratação de seguros, sobretudo para empresas que poderão aproveitar créditos tributários. “Foi garantida a possibilidade de que empresas contribuintes que contratarem seguros possam se creditar do imposto incidente nessas operações, o que contribui para evitar aumento do custo dessa contratação”, afirma.

 

Outro elemento que pode estimular a demanda no mercado corporativo é justamente a possibilidade de creditamento do IVA. Com o novo sistema, empresas que contratarem seguros poderão deduzir o valor do tributo pago nessas operações.

 

Alexandre Leal avalia que esse mecanismo deve tornar o seguro mais atraente dentro da gestão de risco das empresas. “Mesmo sendo uma alíquota maior do que a atual, o contribuinte que adquirir seguro poderá se creditar do valor do tributo. Isso pode gerar aumento de demanda no mercado corporativo”, diz.

 

DESAFIOS OPERACIONAIS

Nem tudo, porém, são simplificações. A reforma também traz novos desafios operacionais para as seguradoras, especialmente durante o período de transição. Uma das mudanças envolve a ampliação das obrigações acessórias. As seguradoras deverão informar à Receita Federal dados detalhados sobre segurados e os prêmios pagos, exigência que demandará maior granularidade na gestão de informações. “Ter essa informação granularizada para enviar à Receita gera maior complexidade e deve aumentar custos”, prevê Leal.

 

Outro ponto sensível está na base de cálculo dos novos tributos. Diferentemente do regime atual, o novo modelo prevê a inclusão de parte das receitas financeiras relacionadas aos ativos garantidores das seguradoras.

 

Segundo Bichara, essa é uma exceção relevante dentro da lógica geral do IVA. “Apesar de haver uma regra geral de que receitas financeiras não são tributadas pelo IVA, a exceção é feita ao regime especial das seguradoras, por meio da tributação das receitas desses ativos”.

 

Por outro lado, o novo regime também prevê deduções importantes na base de cálculo. Indenizações pagas a segurados não contribuintes, valores de intermediação, prêmios cedidos em cosseguro e parcelas destinadas à constituição de reservas técnicas poderão ser abatidos.

 

Além disso, as seguradoras seguirão um regime de caixa para a tributação — o que quer dizer que os tributos incidirão apenas sobre prêmios efetivamente pagos, e não sobre receitas contabilizadas por competência.

 

Mesmo com essas regras, a adaptação ao novo sistema exigirá mudanças profundas na operação das empresas. Segundo Leal, a transição para o modelo não cumulativo será especialmente desafiadora para um setor que nunca trabalhou com mecanismos de crédito tributário. “Será uma grande complexidade operacional. O setor não tem experiência em dar e tomar crédito e terá que adaptar sistemas, processos e rotinas fiscais para um ambiente totalmente novo”, afirma.

 

A avaliação compartilhada por especialistas é que o período de transição funcionará como um laboratório para testar a nova arquitetura tributária. Nos próximos anos, empresas, reguladores e autoridades fiscais terão de ajustar interpretações, sistemas e procedimentos. Nesse cenário, a principal tarefa das seguradoras será se preparar para um ambiente fiscal mais sofisticado — e potencialmente mais integrado à dinâmica da economia.

 

Como resume Bichara, o setor já precisa iniciar esse processo de adaptação. “As seguradoras devem começar a adequar seus sistemas de faturamento, revisar contratos e treinar equipes para a nova realidade fiscal que se aproxima.”

 

Ao final da transição, em 2033, o mercado segurador estará definitivamente inserido na lógica do IVA brasileiro — uma mudança que promete redesenhar a relação entre tributação, preços e estrutura de negócios do setor.