PARA GOVERNO, SECURITIZAÇÃO ELIMINA GARGALO DO SETOR DE SEGUROS
Segundo o Ministério da Economia, o novo marco de securitização visa diversificar fontes e reduzir custos de financiamento das empresas. Por: Jorge Clapp
O Congresso aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15/22 — originário da Medida Provisória (MP) nº 1.103/22 — que estabelece o marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito transferível e de livre negociação. A nova lei terá forte impacto no mercado segurador. Segundo o Governo, esse novo instrumento financeiro vai ajudar a diminuir um gargalo grande para o setor, trazendo disponibilidade de recursos garantidores para ampliação da oferta de seguros. “No Brasil, boa parte dos ativos garantidores e reservas técnicas, não relacionados à acumulação e necessários para suprir as coberturas devido à ocorrência dos sinistros, ainda é provisionada através de capital próprio ou de terceiros, como empréstimos.
De tal modo que há limitação de recursos nessa forma de captação, pois o custo de capital é elevado”, acentuou o Ministério da Economia, em resposta aos questionamentos enviados pela Revista de Seguros. De acordo com a pasta, a LRS, por ser emitida por uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico — cuja obrigação é a emissão da letra de forma que haja independência patrimonial entre suas operações e em que o ativo e o passivo a ser coberto nessas operações sejam paritários, traz não somente uma nova modalidade de captação de recursos no mercado, como uma forma possivelmente mais barata de captação, principalmente no momento que a taxa básica de juros estiver mais baixa.
Assim, os ativos obtidos através de uma LRS poderão ser aplicados em ativos de baixo risco de mercado e de liquidez condizente com as operações de risco que devem ser provisionadas, a exemplo de título públicos federais. “Para o setor de seguros, a LRS pode ser um instrumento capaz de alavancar os negócios de grandes riscos no País que, em geral, dependem de provisões elevadas para esses negócios. Já para o investidor, será um instrumento adicional que, por estar vinculado a riscos não relacionados à atividade econômica necessariamente, possa ser utilizado para compor carteiras de investimentos no intuito de diminuir a volatilidade”, projeta o Ministério da Economia.
Em linhas gerais, ainda de acordo com o Ministério, o novo marco de securitização visa diversificar fontes e reduzir custos de financiamento das empresas. Dessa forma, os agentes econômicos terão seus custos de captação reduzidos quando comparados com os valores do mercado bancário tradicional, pois poderão captar recursos por meio de operações de securitização, sem a necessidade da intermediação financeira.
FLEXIBILIZAÇÃO
Hoje, a cessão dos direitos creditórios que não sejam dos segmentos imobiliários ou agrícolas depende em larga medida dos Fundos de Direitos Creditórios (FDIC), que contam com uma estrutura de governança mais cara e complexa do que a emissão de Certificados de Recebíveis, que poderão oferecer novas possibilidades aos diversos setores da economia. Outro ponto importante é que a nova lei vai flexibilizar a exigência de a prestação de serviços de escrituração e de custódia de valores mobiliários ser realizada exclusivamente por pessoa jurídica, classificada como instituição financeira.
Para o Governo, essa flexibilização pode ampliar o acesso ao mercado de capitais e fomentar a inclusão financeira. “Essas atividades já não eram consideradas atividades típicas de instituição financeira, de acordo com a Lei nº 4.595/64. Nesse sentido, a flexibilização da exigência de que a prestação de serviços de escrituração e de custódia de valores mobiliários possa se dar por outras instituições, além delas, é parte importante do novo marco de securitização”, aponta o Ministério da Economia.
“O mercado de escrituração é um dos mais concentrados do mercado de capitais. Assim, a flexibilização favorece a concorrência, promovendo maior eficiência e redução de preço para os usuários”, continua a nota do Ministério, destacando ainda que a autorização não se dará de forma automática, dependendo de análise pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, o Governo aposta que essa flexibilização promoverá a adoção de novas tecnologias, sobretudo por meio de inovações e da realização de testes no âmbito do Sandbox Regulatório, por parte de empresas com modelos de negócios inovadores.
Em relação ao risco de falência ou insolvência, é importante destacar que a nova lei estabelece que as securitizadoras terão um patrimônio separado para cada operação que fizerem. Em caso de quebra da companhia, os créditos securitizados não farão parte da massa falida, preservando os investidores. Para o Governo, nesse contexto, a possibilidade de captação de recursos no exterior será muito importante para atração de recursos para investimentos, contribuindo assim para a retomada econômica, tendo em vista que essa alternativa só estava disponível para os Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
“Disciplinar a captação de recursos no exterior e situações de insolvência e falência mostram-se fundamentais para permitir que a expansão do setor se dê de forma segura, pois tanto os investidores quanto as companhias securitizadoras terão maior segurança jurídica para operar”, projeta o Ministério da Economia.
OTIMISMO
O mercado segurador também vê a medida com bons olhos. O presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Antonio Trindade, por exemplo, afirma que a lei “é positiva” para os mercados de seguros e de capitais, uma vez que a emissão das Letras de Risco de Seguro viabiliza alternativas de transferência e de pulverização de riscos no mercado de seguros e resseguros. “Os investidores ganharão um investimento diferenciado, com um risco/retorno atraente.
O novo instrumento estreitará ainda mais os mercados de seguros e de capitais e permitirá uma atuação conjunta dos respectivos reguladores”, aponta Trindade. Isso colocará o Brasil no mesmo nível dos mercados internacionais mais modernos. “O setor está maduro para atuar nesse segmento, por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que emitirão os títulos de crédito. De expertise e reservas técnicas o setor já dispõe”, pontua o presidente da FenSeg. Trindade lembra que, apenas no ano passado, o volume de negócios do mercado de seguros representou cerca de 6,3% do PIB, ou seja, o setor tem lastro para ingressar nessa nova fase.
Ele ressalta, contudo, que ainda é muito cedo para “prever o tempo necessário para concluir a adaptação para o novo cenário”. Ainda assim, pela segurança jurídica proporcionada pela nova lei, ele acredita que surgirá uma nova forma de captação de recursos pelo mercado segurador. Sobre o volume de negócios que a atuação do setor nesse segmento pode gerar, Trindade diz que a FenSeg ainda não recebeu qualquer sinalização a respeito. “De todo modo, acredito que ainda seja cedo para fazer esse tipo de previsão”, ressalva.
PROPOSTAS
Antes de ser apreciada no Senado, a MP nº 1.103/2022 foi aprovada na Câmara (em 15 de junho) na forma de um substitutivo do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que fez mudanças pontuais no texto original, incluindo, por exemplo, uma nova regulação para os corretores de seguros. Segundo ele, o marco da securitização viabilizará a consolidação do mercado de recebíveis, com efeitos diretos e indiretos em diversos setores da economia, incluindo o de seguros. “É uma demanda de longa data dos setores interessados”, lembra Vergílio. Para ele, “grandes tragédias recentes, como o rompimento de barragens e enchentes em diversos estados, demonstram a necessidade de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito de catástrofes”, diz o relator.
O mesmo argumento foi utilizado pelo Governo para justificar a apresentação da Medida Provisória. Nesse contexto, o Ministério da Economia ressalta, em resposta à Revista de Seguros, que a LRS é um instrumento pelo qual companhias seguradoras e resseguradores poderão pulverizar o risco de sinistros entre investidores do mercado de capitais. Lembra ainda que essa é uma modalidade já amplamente utilizada no exterior para o compartilhamento de riscos de seguros com investidores. “Por um lado, possibilitará a ampliação da oferta de seguros pelos agentes econômicos a um custo menor. Por outro, para os investidores, representa mais uma alternativa de investimento em renda fixa”.
Ainda de acordo com o relator, a criação e a regulamentação das LRS, por meio de uma SSPE, possibilitarão o aumento expressivo de captação de recursos — tanto de investidores nacionais quanto de estrangeiros — trazendo maior oferta e cobertura de grandes riscos. “O que a lei estabelece é uma demanda de longa data dos setores interessados, uma vez que, ao aperfeiçoar a regulamentação, viabilizará o avanço da consolidação do mercado de crédito de recebíveis, com efeitos diretos e indiretos em diversos setores da economia”, salienta Vergílio.
Na visão dele, os instrumentos criados servirão ainda como importantes ferramentas de gestão de riscos, permitindo alcançar um conjunto mais diversificado de atividades econômicas. “As medidas adotadas tendem a reduzir o custo de assunção de riscos e, por consequência, resultarão na oferta de uma maior gama de serviços e produtos e condições mais favoráveis de crédito aos consumidores”, prevê o relator.