Susep fará a terceira edição do sandbox no 1º semestre

Susep fará a terceira edição do sandbox no 1º semestre

Por: Vagner Ricardo

O mais recente balanço da Susep sobre a evolução do sandbox regulatório revela que a arrecadação das insurtechs alcançou R$ 5,5 milhões no primeiro semestre de 2023, ao passo que as indenizações pagas no mesmo período, R$ 568 mil aproximadamente. Desde a estreia do sandbox, a arrecadação alcança R$ 102 milhões, os sinistros pagos somam R$ 28 milhões e as indenizações pendentes, 8 milhões. O levantamento é da Susep a pedido do Notícias de Seguros. Os dados do segundo semestre do ano passado devem ser publicados em fevereiro, ficando disponível no site da autarquia.

 

A recuperação econômica está entre os fatores do desempenho positivo das seguradoras que operam no regime do sandbox regulatório, diz a autarquia por meio de nota. A percepção da Susep é a de que, com um programa como o sandbox, as seguradoras passam a ser consideradas não somente como tomadoras de risco, mas também como propulsoras de inovação tecnológica para a economia brasileira em sentido amplo, acrescenta a autarquia de seguros. ”É gerado um ciclo virtuoso em que a inovação de uma pequena seguradora, com pouco capital e mantidas as salvaguardas regulatórias, consegue induzir efeito propulsor de inovação também em grandes grupos seguradores, melhorando, no mercado em geral, os serviços prestados aos consumidores, ampliando o acesso e barateando o custo do seguro”, diz a nota.

 

As insurtechs podem permanecer no regime do sandbox por três anos. Até agora, duas edições já foram realizadas. Essas sociedades receberam uma autorização de 36 meses, contados a partir da efetiva data do começo da comercialização dos planos de seguro ou 60 (sessenta) dias a partir da expedição, pela Susep, da autorização temporária, o que ocorreu primeiro. Durante e após esse período, a seguradora pode seguir o caminho que for viável à sua operação: transformar-se em seguradora de forma definitiva e sair do ambiente regulatório experimental; ser incorporada por outros grupos ou desistir do processo e perder sua habilitação temporária. No segundo edital, os prazos começam a vencer a partir de março de 2026. No primeiro semestre de 2024, um novo certame será realizado pela autarquia, mas a Susep não tem ideia de quantos novos participantes vão se inscrever. A Susep ainda estuda possíveis inovações no próximo edital. Para a terceira edição, a Susep ainda não definiu se haverá requisitos diferentes, mas a ideia é trazer os temas de transformação ecológica, inovação tecnológica e inclusão social para a centralidade do programa. “Também estamos em diálogo com a Finep e o BNDES para participarem do programa enquanto investidores”, adianta a Susep.

 

Susep detalha funcionamento e regras do marco regulatório experimental

 

Quais são as normas que disciplinam o sandbox?

 

A Resolução nº 381, de 4 de março de 2020, estabelece as condições para autorização e funcionamento das sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). Já a Circular nº 598, de 19 de março de 2020, estabelece as regras e critérios para operação de produtos, transferência de carteira e envio de informações das sociedades seguradoras participantes exclusivamente do Sandbox Regulatório.

 

O que é o sandbox regulatório no mercado de seguros?

 

Trata-se de um ambiente regulatório experimental para possibilitar a implantação de projetos inovadores que apresentem produtos e/ou serviços a serem ofertados no âmbito do mercado de seguros e que sejam desenvolvidos ou oferecidos a partir de novas metodologias, processos, procedimentos, ou de tecnologias existentes aplicadas de modo diverso. As sociedades participantes do sandbox poderão testar – sob a supervisão da Susep – novos produtos, serviços ou novas formas de prestar serviços tradicionais. A Susep poderá avaliar os benefícios e riscos relacionados a cada inovação e a necessidade de realização de ajustes, seja no modelo de negócios ou mesmo na regulamentação vigente.

Qual seu propósito?

 

a) estímulo à competição no âmbito do sistema financeiro nacional, com foco em sua expansão e aumento de eficiência;
b) promoção da inclusão financeira, democratizando o acesso a produtos e serviços e fornecendo alternativas menos custosas para que novos usuários tenham acesso ao mercado;
c) estímulo à formação de capital eficiente, permitindo a capitalização dos prestadores de serviço a um custo mais adequado à sua escala e atividade; e
d) desenvolvimento e aprofundamento do mercado de uma maneira em geral.

 

Posso fazer a inscrição como pessoa física ou preciso ter um CNPJ?

 

Para o ato da inscrição, não é obrigatória a apresentação de CNPJ. Mas, caso seja aprovado, os atos societários para constituir uma sociedade anônima deverão ser formalizados (conforme disposto no Capítulo III da Resolução CNSP nº 381/2020).

 

Quais são os requisitos para poder participar do edital do sandbox regulatório?

 

Devem ser observados os critérios de elegibilidade estabelecidos no item 4 do Edital, que incluem a necessidade de: o produto e/ou serviço enquadrar-se no conceito de projeto inovador e estar(em) plenamente apto(s) a entrar em operação; comprovação da utilização de meios remotos nas operações relacionadas a seus planos de seguro; apresentação de como a tecnologia empregada é inovadora ou está sendo utilizada de maneira inovadora; apresentação de plano de negócios, com os requisitos descritos neste Edital; análise dos principais riscos associados à sua atuação, incluindo aqueles relativos à segurança cibernética; e plano de mitigação de eventuais danos causados aos clientes.

 

Além disso, deve ser obervado o disposto no artigo 6o da Resolução CNSP nº 381/2020.